Começar
Controlo de voz. Tudo o que tem que fazer é pedir.
A utilização da ventoinha purificadora Dyson é ainda mais rápida e fácil com um serviço de voz compatível. Desde aumentar a velocidade do fluxo de ar a ligar o modo Noturno, bastará usar simples instruções de voz para controlar o aparelho.
Manutenção do aparelho
Filtros de substituição, desenvolvidos para o seu aparelho
Os filtros purificadores Dyson foram desenvolvidos pelos mesmos engenheiros que fabricam os aparelhos Dyson. Fabricados com microfibras de borossilicato, plissadas centenas de vezes, captam gases e 99,95% das partículas ultrafinas.* Como estão completamente selados, os nossos filtros retêm os poluentes, em vez de os libertarem novamente na divisão.
*Testado quanto à eficácia de filtragem a 0,1 mícrones (EN1822). As taxas de captura de gases variam.
Dicas úteis
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Modo noturno
Utilize o comando para reduzir a luminosidade do ecrã e selecionar as configurações mais silenciosas, para que o seu sono não seja perturbado.
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Arrumar o comando
O comando é magnético, pelo que fica pousado em segurança em cima do aparelho, com o lado do botão voltado para baixo.
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Controlo constante
Configure e ligue-se ao seu purificador com a aplicação Dyson Link para iOS e Android. Em seguida, controle-o e monitorize-o a partir do seu smartphone.
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Perguntas mais frequentes
Onde está o SSID deste aparelho?
O SSID do seu aparelho aparece junto ao seu respetivo código de série, e pode ser encontrado em três locais diferentes: no guia do utilizador, na base do aparelho e atrás do filtro.
Com que frequência deverá ser mudado o filtro deste aparelho?
O filtro foi concebido para durar um ano inteiro; este valor baseia-se numa utilização de 12 horas por dia. No entanto, o filtro pode precisar de ser substituído mais cedo, dependendo das condições ambientais (por exemplo, se entrar fumo para o aparelho).
O purificador pode ser usado como uma unidade de ar condicionado?
Não, o purificador não é uma unidade de ar condicionado.
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www.breezometer.com
GoogleAnalitycs, The Android Open Source Project: CalendarView, TimePicker, DatePicker (modificado), JmDNS, Universal Image Loader, Grantland Chew: AutoFitTextView, Subsampling Scale Image View. Licença do Apache Versão 2.0, janeiro de 2004 http://www.apache.org/licenses/ TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 1. Definições. “Licença” designará os termos e condições de utilização, reprodução e distribuição definidos nas Secções 1 a 9 do presente documento. “Licenciador” significa o titular dos direitos de autor ou a entidade autorizada pelo titular dos direitos de autor que concede a Licença. “Entidade Jurídica“ significa a união da entidade atuante e todas as outras entidades que controlam, são controladas por, ou estão sob controlo comum com essa entidade. Para efeitos desta definição, “controlo” designa: (i) o poder, direto ou indireto, para fundamentar a direção ou gestão dessa entidade, seja por contrato ou por outro meio; ou (ii) a propriedade de cinquenta por cento (50%) ou mais das ações em circulação; ou (iii) a propriedade efetiva dessa entidade. “Utilizador” (ou “Seu(s)”/“Sua(s)”) designa um indivíduo ou uma Entidade Jurídica que exerça as permissões concedidas por esta Licença. A forma de “Fonte” designará a forma preferida de proceder a alterações, incluindo, mas não se limitando a, o código-fonte do software, a origem da documentação e os ficheiros de configuração. A forma de “Objeto” designará qualquer forma resultante da transformação mecânica ou da conversão de uma forma de Fonte, incluindo, mas não se limitando a, o código compilado do objeto, a documentação gerada e as conversões para outros tipos de suporte digital. “Obra” designará o trabalho de autoria, seja em forma de Fonte ou de Objeto, disponibilizado ao abrigo da Licença, conforme indicado por uma notificação de direitos de autor incluído ou anexado à obra (cf. o exemplo fornecido no Apêndice abaixo). “Obras Derivadas” designará qualquer obra, em forma de Fonte ou de Objeto, que se baseie na (ou derive da) Obra e para a qual as revisões editoriais, anotações, elaborações ou outras alterações representem, como um todo, uma obra de autoria original. Para os fins a que esta Licença se destina, as Obras Derivadas não incluirão obras que permaneçam separáveis, ou que apenas estabeleçam ligações (ou vinculem por nome), das interfaces da Obra e das respetivas Obras Derivadas. “Contributo” designará qualquer trabalho de autoria, incluindo a versão original da Obra e quaisquer alterações ou aditamentos à Obra ou às respetivas Obras Derivadas, que seja intencionalmente submetida ao Licenciador para inclusão na Obras pelo titular dos direitos de autor ou por um indivíduo ou uma Entidade Jurídica autorizados a submeter em nome do titular dos direitos de autor. Para os fins a que esta definição se destina, “submetido” designa qualquer forma de comunicação eletrónica, verbal ou escrita enviada ao Licenciador ou aos seus representantes, incluindo, mas não se limitando a, comunicação em listas distribuição de correio eletrónico, sistemas de controlo de código-fonte e sistemas de rastreamento de emissão que sejam geridos por ou em nome do Licenciador com o objetivo de debater e melhorar a Obra, mas excluindo a comunicação que esteja explicitamente assinalada ou de outra forma designada por escrito pelo titular dos direitos de autor como “Não é um Contributo”. “Contribuidor” designará o Licenciador e qualquer indivíduo ou Entidade Jurídica em nome dos quais tenha sido recebido pelo Licenciador um Contributo que tenha sido subsequentemente incorporado na Obra. 2. Concessão de Licença de Direitos de Autor. Sob reserva dos termos e condições da presente Licença, cada Contribuidor concede por este meio ao Utilizador uma licença de direitos de autor perpétua, mundial, não exclusiva, livre de royalties, gratuita e irrevogável para reproduzir, conceber Obras Derivadas a partir de, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir a Obra e as respetivas Obras Derivadas em forma de Fonte ou de Objeto. 3. Concessão de Licença de Patente. Sob reserva dos termos e condições da presente Licença, cada Contribuidor concede ao Utilizador uma licença de patente perpétua, mundial, não exclusiva, livre de royalties, gratuita e irrevogável (exceto conforme indicado na presente secção) para fazer, mandar fazer, utilizar, oferecer para venda, vender, importar e de outra forma transferir a Obra, sendo que tal licença se aplica apenas a pedidos de patente licenciáveis por tal Contribuidor que sejam necessariamente infringidos pelo(s) respetivo(s) Contributo(s) isolado(s), ou pela combinação do(s) Contributo(s) com a Obra para o qual tal(is) Contributo(s) tenha(m) sido submetido(s). Se o Utilizador empreende um litígio em matéria de patentes contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou reconvenção numa ação judicial) alegando que a Obra ou uma Contribuição incorporada na Obra constitui uma violação direta ou indireta de patente, então quaisquer licenças de patente concedidas ao Utilizador para essa Obra ao abrigo da presente Licença serão rescindidas a partir da data em que tal litígio for instaurado. 4. Redistribuição. O Utilizador pode reproduzir e distribuir cópias da Obra ou das respetivas Obras Derivada em qualquer suporte, com ou sem alterações, e na forma de Fonte ou de Objeto, desde que o Utilizador cumpra as seguintes condições: O Utilizador deverá fornecer a qualquer outro destinatário da Obra ou das respetivas Obras Derivadas uma cópia desta Licença; e o Utilizador deverá fazer com que quaisquer ficheiros alterados contenham avisos destacados informando que o Utilizador alterou os ficheiros; e o Utilizador deve reter, na forma de Fonte de quaisquer Obras Derivadas que o Utilizador distribua, todos os avisos de direitos de autor, patentes, marcas comerciais e avisos de atribuição da forma de Fonte da Obra, excluindo os avisos que não digam respeito a nenhuma parte das Obras Derivadas; e se a Obra incluir um ficheiro de texto de “AVISO“ como parte da respetiva distribuição, então quaisquer Obras Derivadas que o Utilizador distribuir devem incluir uma cópia legível dos avisos de atribuição contidos em tal ficheiro de AVISO, excluindo os avisos que não digam respeito a nenhuma parte Obras Derivadas, em pelo menos um dos seguintes locais: um ficheiro de texto de AVISO distribuído como parte das Obras Derivadas; na forma de Fonte ou da documentação, se estes elementos forem fornecidos em conjunto com as Obras Derivadas; ou num ecrã ou apresentação gerada pelas Obras Derivadas, se e onde tais avisos de terceiros normalmente apareçam. Os conteúdos do ficheiro de AVISO apenas se destinam a fins informativos e não modificam a Licença. O Utilizador pode acrescentar os Seus próprios avisos de atribuição nas Obras Derivadas que distribuir, em conjunto com ou como adenda ao texto de AVISO da Obra, desde que tais avisos de atribuição suplementares não possam ser interpretados como alterações à Licença. O Utilizador poderá acrescentar a Sua própria declaração de direitos de autor às Suas alterações e poderá fornecer termos e condições de licença suplementares ou diferentes para o uso, a reprodução ou a distribuição das Suas alterações, ou para quaisquer Obras Derivadas como um todo, desde que o Seu uso, reprodução e distribuição da Obra esteja em conformidade com as condições estabelecidas na presente Licença. 5. Submissão de Contributos. A menos que o Utilizador declare explicitamente o contrário, qualquer Contributo para inclusão na Obra intencionalmente submetido pelo Utilizador ao Licenciador deverá estar coberto pelos termos e pelas condições da presente Licença, sem quaisquer termos ou condições suplementares. Não obstante o acima exposto, nada nestas disposições deverá substituir ou alterar os termos de qualquer acordo de licença separado que o Utilizador possa ter executado com o Licenciador em relação a tais Contributos. 6. Marcas Comerciais. A presente Licença não concede permissão para usar os nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço ou nomes de produtos do Licenciador, exceto conforme necessário para uso razoável e habitual na descrição da origem da Obra e na reprodução do conteúdo do ficheiro de AVISO. 7. Declaração de Renúncia de Garantia. Salvo se exigido pela legislação aplicável ou acordado por escrito, o Licenciador fornece a Obra (e cada Contribuidor fornece os respetivos Contributos) “TAL COMO ESTÁ”, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias ou condições de TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, SUSCEPTIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR. O Utilizador é o único responsável por determinar a adequação do uso ou redistribuição da Obra e assumirá quaisquer riscos associados ao Seu exercício de permissões ao abrigo da presente Licença. 8. Limitação de Responsabilidade. Em nenhuma circunstância e ao abrigo de nenhuma doutrina jurídica, seja por ato ilícito (incluindo a negligência), contrato ou outra forma, a menos que seja exigido pela legislação aplicável (tais como ações deliberadas e de negligência grosseira) ou acordado por escrito, será qualquer Contribuidor responsável perante o Utilizador por danos, incluindo quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, incidentais ou consequentes de qualquer natureza resultantes da presente Licença ou da utilização ou da incapacidade para utilizar a Obra (incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de reputação ou fundo de comércio, interrupções de atividade, falhas ou avarias informáticas, ou quaisquer outros danos ou perdas de natureza empresarial), mesmo que tal Contribuidor tenha sido informado da possibilidade de ocorrência de tais danos. 9. Aceitação de Garantia ou de Responsabilidade Suplementar. Ao redistribuir a Obra ou as respetivas Obras Derivadas, o Utilizador poderá optar por oferecer e cobrar uma taxa por aceitação de assistência, garantia, indemnização ou outras obrigações de responsabilidade e/ou direitos consistentes com a presente Licença. No entanto, ao aceitar tais obrigações, o Utilizador só poderá agir em Seu próprio nome e sob a Sua exclusiva responsabilidade, nunca em nome de qualquer outro Contribuidor, e apenas se o Utilizador concordar em indemnizar, proteger e isentar cada Contribuidor de qualquer responsabilidade incorrida por, ou reclamações invocadas contra, tal Contribuidor pelo facto de o Utilizador aceitar qualquer garantia ou responsabilidade adicional. CONCLUSÃO DOS TERMOS E APÊNDICE DE CONDIÇÕES: Como aplicar a Licença do Apache à sua Obra. Para aplicar a Licença do Apache à Sua Obra, anexe o seguinte aviso-padrão, com os campos entre parênteses retos “[]” substituídos pelas Suas próprias informações de identificação. (Não inclua os parênteses retos!) O texto deverá ser incluído na sintaxe de comentários apropriada ao formato de ficheiro em causa. Recomendamos também que um nome de ficheiro ou de classe e uma descrição do propósito sejam incluídos na mesma “página impressa” que o aviso de direitos de autor, para facilitar a identificação desses elementos nos arquivos de terceiros. Copyright [yyyy] [nome do titular dos direitos de autor] Licenciado ao abrigo da Licença do Apache, versão 2.0 (a “Licença”); o Utilizador não pode utilizar este ficheiro exceto se tal ocorrer em conformidade com a Licença. O Utilizador poderá obter uma cópia da Licença em http://www.apache.org/licenses/LICENSE-2.0 A menos que seja exigido pela legislação aplicável ou acordado por escrito, o software distribuído ao abrigo da Licença é distribuído “TAL COMO ESTÁ”, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, explícitas ou implícitas. Consulte a Licença para obter os termos específicos que estabelecem as permissões e limitações ao abrigo desta Licença.
Crittercism, Inc. Termos e Condições do Serviço Os seguintes termos e condições de serviço (os “Termos e Condições”) serão considerados integrados por referência em cada Ordem de Subscrição entre a Crittercism, Inc. (“Crittercism”) e o cliente nela identificado (“Cliente”). Os Termos e Condições e a Ordem de Subscrição aplicável serão coletivamente designados como “Acordo”. DEFINIÇÕES 1.1 “Utilizadores da App” designa os utilizadores da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. 1.2 “Aplicação ou Aplicações do Cliente” designa a aplicação ou as aplicações do Cliente identificadas na Ordem de Subscrição. 1.3 “Materiais da Crittercism” designa todos os materiais criados, desenvolvidos e fornecidos pela Crittercism ao Cliente no âmbito do Serviço ou o Acordo, ou que dele resultem. 1.4 “Plataforma da Crittercism” designa o serviço alojado, disponibilizado através do Site, que permite executar a monitorização e gestão do desempenho da Aplicação ou das Aplicações do Cliente, bem como a documentação para as mesmas. 1.5 “Código de Integração da Crittercism” designa o Software (incluindo, sem limitação, o código e os scripts) que pode ser descarregado pelo Cliente a partir do Site, configurado pelo Cliente e incluído na Aplicação ou nas Aplicações do Cliente para permitir que os dados sejam transmitidos a partir da Aplicação ou das Aplicações do Cliente para a Plataforma da Crittercism, bem como a documentação para as mesmas. 1.6 “Taxas” designa as taxas de Serviço a pagar pelo Cliente à Crittercism, conforme descrito na Ordem de Subscrição. 1.7 “Serviço” designa a Plataforma da Crittercism e o Código de Integração. 1.8 “Site” designa o site da Crittercism localizado em http://www.crittercism.com, incluindo, sem limitação, todos os seus subdomínios. 1.9 “Ordem de Subscrição” designa o formulário de encomenda físico, eletrónico ou online, conforme for o caso, aceite pela Crittercism e que detalha o Serviço adquirido pelo Cliente. Plataforma da Crittercism e Código de Integração 2.1 Plataforma da Crittercism. A Crittercism concede por este meio ao Cliente o direito e a licença não transferíveis e não exclusivos durante o Período de Vigência (definido na Secção 6.1) de acesso e utilização da Plataforma da Crittercism internamente com o único propósito de monitorizar e gerir o desempenho da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. O Cliente é responsável pela obtenção e configuração de todo o hardware, software e serviços de telecomunicações necessários ao acesso à Plataforma da Crittercism. 2.2 Licença do Código de Integração da Crittercism. A Crittercism concede por este meio ao Cliente, durante o Período de Vigência, o direito e a licença não transferíveis e não exclusivos a: (a) instalar e utilizar o Código de Integração da Crittercism internamente com o único propósito de utilizar o Código de Integração da Crittercism para fornecer dados da Aplicação ou das Aplicações do Cliente à Plataforma da Crittercism; e (b) usar, reproduzir e distribuir o Código de Integração da Crittercism somente como integrado na Aplicação ou nas Aplicações do Cliente com o objetivo de fornecer dados da Aplicação ou das Aplicações do Cliente à Plataforma da Crittercism. 2.3 Restrições à Licença. O Cliente não terá direitos ou licenças em relação ao Serviço ou aos Materiais da Crittercism para além do expressamente previsto no, exceto conforme expressamente disposto no Acordo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, excetuando o expressamente previsto no Acordo, o Cliente não pode (a) copiar, distribuir, alugar, vender, fazer <i>leasing</i>, emprestar, sublicenciar ou transferir o Serviço ou os Materiais da Crittercism; (b) disponibilizar a quaisquer terceiros o Serviço ou os Materiais da Crittercism; (c) utilizar o Serviço ou os Materiais da Crittercism pra fazer prestação de serviços; (d) dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável, descompilar, desmontar ou aplicar engenharia reversa ao Serviço ou aos Materiais da Crittercism; (e) alterar ou modificar o Código de Integração da Crittercism de forma que não seja razoavelmente necessária para utilizar o Serviço para os fins a que se destina; (f) criar trabalhos derivados a partir do Serviço ou dos Materiais da Crittercism; ou (g) modificar, remover ou ocultar os direitos de autor, as marcas comerciais, as patentes ou outros avisos ou legendas que apareçam no Serviço ou nos Materiais da Crittercism, ou durante a utilização e o funcionamento do Serviço ou dos Materiais da Crittercism. Dados 3.1 Direitos Sobre os Dados. No âmbito do funcionamento do Serviço, a Crittercism recolhe dados relativos ao uso do Serviço pelo Cliente (sendo esses dados os “Dados do Cliente”) e ao uso que os Utilizadores da App dão à Aplicação ou às Aplicações do Cliente (sendo esses os “Dados dos Utilizadores da App”). O Cliente concede à Crittercism (e ao respetivo fornecedor externo, sujeito ao dever de confidencialidade) o direito de usar, reproduzir e distribuir os Dados do Cliente e os Dados do Utilizador da App relacionados com o uso dado pelo Cliente ao Serviço. O Cliente concede ainda à Crittercism o direito a usar, reproduzir e distribuir os Dados do Cliente e os Dados dos Utilizador da Aplicação quando tais dados estiverem agregados a outras informações e não sejam especificamente atribuíveis e rastreáveis ao Cliente ou a qualquer Utilizador da Aplicação com o único propósito de publicar relatórios do setor sobre várias métricas de interesse (por exemplo, a taxa de % de falhas no iOS e no Android, e problemas de latência com determinadas operadoras). 3.2 Limitações aos Dados. O Cliente não deve transferir para a Crittercism e não deve modificar, configurar ou usar o Código de Integração da Crittercism ou qualquer outro aspeto do Software ou do Serviço para rastrear, recolher ou fazer com que sejam recolhidos ou transferidos para a Crittercism quaisquer Dados do Utilizador da Aplicação que sejam informações pessoais identificáveis, informações financeiras, informações de saúde, informações médicas, informações farmacêuticas, informações relativas a crianças com menos de 13 anos de idade ou outras informações sensíveis (por exemplo, Números de Segurança Social), ou que tais dados sejam usados para direcionar publicidade para dispositivos individuais ou Utilizadores da App. O Cliente será o único responsável por garantir que a Aplicação ou as Aplicações do Cliente e a utilização do Serviço pelo Cliente, incluindo, sem limitação, a disponibilização de Dados do Utilizador da Aplicação à Crittercism através do Código de Integração da Crittercism e de qualquer outra transmissão de Dados dos Utilizadores da Aplicação à Crittercism pelo Cliente ou em nome do Cliente, cumpram todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. O Cliente deverá obter e manter todos os direitos necessários para permitir a transferência de Dados do Utilizador da Aplicação à Crittercism conforme previsto no Acordo e para permitir que a Crittercism use os Dados do Utilizador da Aplicação em conformidade com o Acordo. O Cliente é o único responsável pela Aplicação ou pelas Aplicações do Cliente, incluindo, sem limitação, todas as funcionalidades, dados, conteúdo e outros materiais incluídos, disponibilizados ou transmitidos a partir da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. Contas 4.1 Registo de Contas. Para utilizar o Serviço, o Cliente terá de criar uma conta na Crittercism, registando-se no Site. O Cliente concorda que as informações fornecidas pelo Cliente à Crittercism durante o registo e daí em diante serão verdadeiras, precisas, atuais e completas. O Cliente também concorda que irá garantir que essas informações estejam permanentemente atualizadas e precisas. 4.2 Contas Autorizadas. O Cliente pode criar contas na Crittercism com credenciais exclusivas de início de sessão para que os utilizadores designados acedam e usem o Serviço em nome do Cliente. O Cliente será sempre o único responsável por: (a) garantir que todas as contas do Cliente sejam exclusivamente usadas em conformidade com o Acordo; (b) manter a confidencialidade de todas as credenciais de início de sessão das contas do Cliente; e (c) pelas atividades de qualquer pessoa que aceda à Plataforma da Crittercism usando qualquer uma das contas do Cliente. Taxas; Pagamento 5.1 Taxas. O Cliente concorda pagar à Crittercism todas as Taxas devidas relativamente ao uso do Serviço pelo Cliente, conforme especificado na Ordem de Subscrição. Todas as Taxas são pagas na moeda especificada na Ordem de Subscrição. O Cliente é responsável por pagar todos os impostos aplicáveis (incluindo o IVA), bem como os direitos ou encargos aplicáveis ao Acordo, com exceção dos impostos baseados nos resultados líquidos da Crittercism. Nenhuma destas Taxas é reembolsável, exceto se disposto em contrário no presente Acordo. Período de Vigência; Rescisão 6.1. Período de Vigência. O “Período de Vigência” do Acordo é estabelecido na Ordem de Subscrição. Se o Período de Vigência não for estabelecido na Ordem de Subscrição, o período de vigência do Acordo terá início na Data de Entrada em Vigor e terá a duração de 12 meses. 6.2 Rescisão por Justa Causa. Qualquer uma das partes pode rescindir o Acordo mediante notificação por escrito se a outra parte estiver em violação material de qualquer dever, representação ou garantia aqui apresentada e não remediar tal violação material (caso o possa fazer) no prazo de 30 dias após a receção duma notificação por escrito relativa a essa violação enviada pela parte não faltosa. 6.3 Consequências da Rescisão. As secções 1, 3, 5, 6.3 e 7 a 11 dos Termos e Condições não serão declaradas extintas pela expiração ou rescisão do Acordo. Após a rescisão ou expiração do Acordo por qualquer motivo, todas as licenças presentemente concedidas ao Cliente serão extintas e o Cliente deverá interromper imediatamente todo o uso do Serviço e, a pedido da Crittercism, devolver ou destruir todos os Materiais da Crittercism e atestar tal devolução ou destruição por escrito. Garantia e Isenção de Responsabilidade 7.1 Garantia. A Crittercism garante que o Serviço será prestado de forma profissional, de acordo com os padrões do setor e em conformidade com as especificações publicadas para o Serviço. A Crittercism também garante que o uso do Serviço pelo Cliente não infringe nem sonega quaisquer direitos de patente, autoria marca ou segredos comerciais dos Estados Unidos pertencentes a qualquer terceiro e que irá indemnizar o Cliente de qualquer violação ou apropriação indevida por terceiros, conforme estabelecido na Secção 8.1. As avaliações gratuitas e as funcionalidades beta não são objeto de quaisquer garantias. 7.2 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO ACORDO E TANTO QUANTO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NENHUMA DAS PARTES ASSUME QUAISQUER GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, EM RELAÇÃO AO OBJETO DO PRESENTE ACORDO, E CADA PARTE EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR, E DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO MANUSEIO OU DO DESEMPENHO. O CLIENTE CONCORDA QUE O USO DO SERVIÇO E DOS MATERIAIS DA CRITTERCISM PELO CLIENTE (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER RESULTADOS) É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE. A CRITTERCISM E OS SEUS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SERVIÇO OU OS MATERIAIS DA CRITTERCISM ESTEJAM ISENTOS DE ERROS OU FUNCIONEM SEM INTERRUPÇÕES. Indemnização 8.1 Indemnização pela Crittercism. A Crittercism concorda em indemnizar, defender e manter o Cliente e as suas empresas afiliadas e os respetivos diretores, executivos, funcionários, distribuidores e fornecedores isentos e protegidos de quaisquer responsabilidades, danos ou despesas (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados) decorrentes de qualquer reclamação, exigência, ação, ou processo iniciados por um terceiro na medida em que este alegue que a tecnologia subjacente ao Serviço, ou qualquer parte do mesmo, infringe a patente, os direitos de autor ou a marca comercial desse mesmo terceiro ou se apropria indevidamente do segredo comercial desse terceiro, desde que o Cliente: (a) notifique prontamente a Crittercism, por escrito, da reclamação, exceto caso qualquer incumprimento no envio imediato da referida notificação apenas dispense a Crittercism de assumir a sua responsabilidade nos termos da presente Secção e na medida em que a sua defesa seja materialmente prejudicada pelo atraso; (b) conceda à Crittercism o controlo exclusivo da defesa e/ou resolução da reclamação; e (c) preste à Crittercism, a expensas da mesma, toda a assistência, informação e autoridade razoavelmente necessárias para a defesa e/ou resolução da reclamação. Em caso de reclamação, reivindicação, ação ou processo segundo o qual a tecnologia subjacente ao Serviço, ou qualquer parte do mesmo, infrinja ou se aproprie indevidamente de qualquer propriedade intelectual ou doutro direito de terceiros, ou se na opinião razoável da Crittercism, tal reclamação, reivindicação, ação ou processo tenha a probabilidade de ocorrer, a Crittercism terá o direito de, a custos e expensas exclusivos da mesma: (i) obter o direito ao uso continuado da parte afetada do Serviço ou (ii) modificar ou substituir, total ou parcialmente, a parte afetada do Serviço de forma a eliminar a infração ou a apropriação indevida. Se a Crittercism não lograr proceder de qualquer uma das formas supracitadas (i) ou (ii) de maneira comercialmente razoável, a Crittercism terá o direito de rescindir imediatamente o Acordo mediante notificação por escrito ao Cliente sem incorrer em qualquer responsabilidade, excetuando o reembolso de quaisquer Taxas pagas antecipadamente pelo Cliente. As disposições desta Secção constituem o único recurso do Cliente e a responsabilidade exclusiva da Crittercism associada ao Serviço em relação a qualquer infração, violação ou apropriação indevida de qualquer direito de propriedade intelectual. Limitação da Responsabilidade 9.1 LIMITAÇÃO DE DANOS. EXCETO NO QUE RESPEITA ÀS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA SECÇÃO 8 (INDEMNIZAÇÃO) OU À VIOLAÇÃO DAS SECÇÕES 2 (PLATAFORMA DA CRITTERCISM E CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO DA CRITTERCISM), 3 (DADOS) OU 10 (CONFIDENCIALIDADE), NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE NOS TERMOS DO PRESENTE DOCUMENTO POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, ESPECIAIS, DE CONFIANÇA OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, OU LUCROS ANTECIPADOS, BASEADOS OU NÃO NA VIOLAÇÃO DE CONTRATO, EM INFRAÇÕES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A NEGLIGÊNCIA) E QUER A OUTRA PARTE TENHA OU NÃO SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS PERDAS OU DANOS. 9.2 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EXCETO NO QUE RESPEITA ÀS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA SECÇÃO 8 (INDEMNIZAÇÃO) OU À VIOLAÇÃO DAS SECÇÕES 2 (PLATAFORMA DA CRITTERCISM E CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO DA CRITTERCISM), 3 (DADOS) OU 10 (CONFIDENCIALIDADE), EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE E OS DANOS AGREGADOS DAS PARTES AO ABRIGO DO ACORDO PODERÃO EXCEDER A SOMA DAS TAXAS TOTAIS PAGAS E A PAGAR À CRITTERCISM AO ABRIGO DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA EM CURSO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RECURSO ESPECIFICADO NO ACORDO FALHAR NO OBJETIVO ESSENCIAL A QUE DESTINA. Confidencialidade 10.1 Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” designa toda e qualquer informação divulgada por qualquer uma das partes à outra parte, direta ou indiretamente, por escrito, oralmente ou por inspeção de objetos tangíveis, que, se for divulgada por escrito ou de forma tangível, seja assinalada como “Confidencial” ou com uma designação semelhante, ou que, se for divulgada oralmente ou por inspeção ou observação, seja identificada como sendo proprietária e/ou confidencial no momento da divulgação e tal seja confirmado por escrito no prazo de 15 dias a contar da divulgação. No caso da Crittercism, as Informações Confidenciais incluem todas as informações relativas às taxas, incluindo, sem limitação, os montantes das Taxas e as condições de pagamento. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (i) sejam ou se tornem globalmente conhecidas do público sem que haja culpa ou violação do Acordo pela parte recetora; (ii) sejam legitimamente conhecidas pela parte recetora no momento da divulgação sem que haja dever de confidencialidade; (iii) sejam desenvolvidas independentemente pela parte recetora sem o uso de ou referência às Informações Confidenciais da parte responsável pela divulgação; ou (iv) a parte recetora obtenha as referidas informações de um terceiro de forma legítima e sem restrição de uso ou divulgação. 10.2 Restrições à Utilização e Divulgação. Cada parte não fará uso das Informações Confidenciais da outra parte, exceto quando tal for necessário para exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres nos termos do Acordo. Salvo se expressamente permitido pelo Acordo, cada parte não divulgará as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto quando estes sejam dos seus funcionários ou sejam distribuidores ou fornecedores que precisem de conhecer essas Informações Confidenciais para os fins a que se destina o Acordo, desde que cada funcionário, distribuidor ou fornecedor esteja sujeito a um acordo escrito que inclua restrições de uso e divulgação vinculativas que sejam, pelo menos, tão cautelares das Informações Confidenciais como as aqui estabelecidas. Cada parte envidará todos os esforços razoáveis para manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais da outra parte em sua posse ou sobre as quais tenha controlo, e em caso algum inferiores aos esforços que a parte normalmente usa em relação às suas informações de natureza e importância semelhantes. As obrigações acima mencionadas não restringirão nenhuma das partes a divulgar Informações Confidenciais da outra parte: (i) por força da ordem ou da exigência dum tribunal, duma entidade administrativa ou doutro órgão governamental, desde que a parte a quem é requerida a informação forneça à outra parte uma notificação em tempo razoável para que essa outra parte possa contestar tal ordem ou requerimento; ou (ii) a título confidencial e apenas quando estritamente necessário aos seus assessores jurídicos ou financeiros. Além disso, cada parte poderá divulgar as disposições do Acordo: (a) conforme exigido nos termos da regulamentação sobre valores mobiliários aplicável; e (b) a título confidencial, aos investidores ou adquirentes atuais ou potenciais dessa mesma parte. Diversos 11.1 Leis de Exportação. O Cliente reconhece e concorda que as leis e regulamentos dos EUA e doutros países estrangeiros podem restringir a exportação e reexportação de determinados bens de consumo e dados técnicos. O Cliente não deverá exportar ou reexportar os Materiais da Crittercism sob qualquer forma sem primeiro obter todas as licenças e permissões apropriadas do Governo dos EUA e dos países estrangeiros em causa. 11.2 Relação Entre as Partes. Cada uma das partes é adjudicatária independente da outra. O Acordo não constitui nem deverá ser interpretado como constituindo uma parceria ou um consórcio entre as partes, ou uma relação laboral. Nenhuma parte terá o direito de obrigar ou vincular qualquer outra parte, seja de que modo for, e nada aqui contido concederá ou pretende conceder quaisquer direitos de qualquer tipo a terceiros. 11.3 Cedência ou Transmissão. Nenhuma das partes pode ceder ou transmitir o Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, consentimento esse que não será negado de forma irrazoável, desde que qualquer das partes possa, mediante notificação por escrito à outra parte, ceder ou transmitir o Acordo no âmbito da venda de praticamente todos os seus ativos comerciais. Sob reserva das disposições precedentes, o Acordo reverterá em benefício de e será vinculativo para cessionários, beneficiários e sucessores autorizados pelas partes. 11.4 Força Maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no seu desempenho ao abrigo do Acordo devido a causas que excedam o seu controlo razoável, incluindo, mas não se limitando a, litígios laborais, greves, paralisações, falhas na Internet ou nas telecomunicações, escassez ou incapacidade de se obter mão de obra, energia ou bens, guerra, terrorismo, motim, catástrofes naturais ou ação governamental, atos de hackers ou doutros terceiros mal-intencionados e problemas com a Internet em geral, e tal desempenho será considerado isento na medida em que tenha sido impedido ou atrasado por causa de qualquer uma das condições mencionadas. 11.5 Notificações. Todas as notificações ao abrigo do Acordo serão feitas por escrito e enviadas por correio registado, por uma transportadora reconhecida internacionalmente, por correio eletrónico, ou serão entregues em mão nos seguintes endereços: Crittercism: 760 Market Street, Suite 1101 São Francisco, CA 94102 A/C: VP Operations contracts @ crittercism.com Cliente: Presume-se que todas as notificações enviadas para os endereços obtidos das informações formações fornecidas na Ordem de Subscrição tenham sido recebidas quando forem entregues em mão, ou cinco dias úteis após o seu envio, ou no dia útil seguinte ao dia de envio dum e-mail com entrega bem sucedida . 11.6 Renúncia. Uma renúncia de qualquer disposição do Acordo só será válida se fornecida por escrito e só será aplicável ao incidente específico e à ocorrência assim renunciados. O fracasso de qualquer das partes em insistir no estrito cumprimento do Acordo ou em exercer qualquer termo deste não terá como consequência a renúncia de qualquer direito, promessa ou termo, os quais continuarão plenamente em vigor. 11.7 Divisibilidade; Contrapartidas. Se qualquer disposição do Acordo for determinada por um órgão jurisdicional competente como total ou parcialmente inválida, ilegal ou inaplicável, tal determinação não prejudicará nem afetará a validade, legalidade ou aplicabilidade das restantes disposições do Acordo, e cada disposição, ou parte dela, é declarada separada, separável e distinta. 11.8 Legislação Vigente; Jurisdição. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem referência a conflitos de princípios legais. As partes concordam que os tribunais federais e estaduais do Condado de Santa Clara, Califórnia, terão jurisdição e competência exclusivas ao abrigo do Acordo, e as partes concordam em submeter-se exclusivamente a tal jurisdição. 11.9 Totalidade do Acordo. O Acordo, incluindo qualquer Ordem de Subscrição, constitui o acordo completo, final e exclusivo entre as partes em relação ao assunto aqui tratado, e prevalece sobre qualquer uma e todas as representações, entendimentos, acordos ou comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas entre as partes relativas ao assunto aqui tratado. As alterações ao Acordo só serão válidas se forem apresentadas por escrito e assinadas por cada parte. Nada contido em qualquer ordem de compra ou formulário de aceitação de encomenda do Cliente, ou outro documento semelhante, modificará de qualquer forma o Acordo ou acrescentará quaisquer disposições suplementares ao Acordo. 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Acessórios e peças de substituição
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Caixa do filtro, de substituição, para o seu purificador Dyson.
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